Transparência

O compromisso da Oculare com a segurança do paciente é fundamentado na ética e em dados concretos.
Disponibilizamos publicamente os nossos indicadores institucionais.

Perfil Epidemiológico

Perfil Epidemiológico dos Pacientes da Oculare Hospital de Oftalmologia.

Taxa de Infecção na Oculare

Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS)

NSP – Núcleo de Segurança do Paciente

O Núcleo de Segurança do Paciente tem como objetivo principal a implementação de ações que busquem a prevenção de eventos inesperados

Relatório de Igualdade Salarial

Na Oculare, acreditamos que o cuidado com a saúde dos olhos deve ser acessível a todos.

Notificação

CCIRAS

A CCIRAS é uma Comissão multidisciplinar, composta por profissionais de nível superior e constituída por membros consultores e membros executores, conforme determina a Portaria 2616 do Ministério da Saúde de maio de 1998.

A Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS) da OCULARE Hospital de oftalmologia tem como objetivo planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar um programa de Controle de Infecção, adequando às necessidades desta instituição, segundo normas deliberadas pelo Ministério da Saúde.

Legislação:
A Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CCIRAS) é um órgão de assessoria da Diretoria Técnica da Oculare e tem por finalidade a definição e execução de ações que visem o controle e a prevenção das infecções e eventos adversos.

PORTARIA Nº 2616 – 1998 / ministério da saúde

Núcleo de Segurança do Paciente

O que é Núcleo de Segurança do Paciente?

O Núcleo de Segurança do Paciente Oculare (NSPO) é responsável por elaborar e implementar o Plano de Segurança do Paciente no Hospital, seguindo a RDC 36/2013, com a finalidade de elaboração e execução de ações que visem a prevenção de eventos inesperados, bem como ações de intervenção para tratamento de possíveis eventos adversos.

Ações do Núcleo de Segurança do Paciente:

  1. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades assistenciais do Hospital;
  2. Capacitar os profissionais envolvidos em cada processo assistencial, através de treinamentos periódicos e de acordo com as necessidades apresentadas, disponibilizando recursos para a realização das atividades de forma segura;
  3. Planejamento, elaboração de normas e rotinas, e implementação e avaliação de ações de melhoria contínua do processo de segurança do paciente;
  4. Avaliar a qualidade e eficácia das ações implementadas através de indicadores;
  5. Notificar e tratar os casos de eventos adversos;

Brigada de Incêndio

A comissão de Brigada de Incêndio (CBI) da Oculare surgiu em razão dos serviços que o Hospital presta (Assistência Médica Oftalmológica) e da estrutura física da empresa (instalação com mais de 05 funcionários).

A Brigada de Incêndio, tem por objetivo assegurar e salvaguardar as vidas (população fixa e flutuante), agindo na prevenção, em cumprimento a NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio.
É de grande importância que todos os Brigadistas se empenhem em conhecer as legislações pertinentes e façam uso constante das mesmas, uma vez que o Hospital trabalha com PREVENÇÃO.

Perfil Epidemiológico dos Pacientes da Oculare Hospital de Oftalmologia – 2025

O perfil epidemiológico (ou perfil de saúde) é um estudo que mapeia as características de saúde de uma população atendida, identificando padrões como prevalência de doenças, hábitos de vida e fatores de risco.

Na Oculare, esse perfil é construído por meio de questionários personalizados, que coletam informações sobre histórico, características, doenças prévias e outras variáveis relevantes.

Esses dados nos permitem entender melhor
as necessidades de nossos pacientes e direcionar nossos esforços para promover a saúde ocular de forma preventiva e curativa.

Os dados abaixo referem-se aos pacientes atendidos no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 na Oculare Hospital de Oftalmologia.

Confira as principais informações e curiosidades:

Distribuição por Faixa Etária:

  • – 72,64% dos pacientes têm mais de 41 anos.
  • – 27,36% dos pacientes têm menos de 41 anos.

 

Atendimento por Gênero:

  • – 57,59% são do sexo feminino.
  • – 42,41% são do sexo masculino.

 

PREVALÊNCIA DE CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS):

Atendimentos Eletivos:

  • – H52 – Transtorno da Refração: 21%
  • – H401 – Glaucoma Primário de Ângulo Aberto: 9%
  • – H25 – Catarata Senil: 8%
  • – Z010 – Exame dos Olhos e da Visão: 7%
  • – H264 – Pós Catarata: 5%
  • – H522 – Astigmatismo: 4%
  • – H521 – Miopia: 4%
  • – Outros: ≤ 4%

 

Atendimentos de Urgência:

  • – H10 – Conjuntivite: 15%
  • – H101 – Conjuntivite Aguda Atópica: 7%
  • – H00 – Hordéolo e Calázio: 7%
  • – H16 – Ceratite: 7%
  • – H102
  • – Outras Conjuntivites Agudas: 6%
  • – H010 – Blefarite: 5%
  • – B30 – Conjuntivite Viral: 5%
  • – Outros: ≤ 4%

 

Exames Realizados:

  • – H35
  • – Outros Transtornos da Retina: 22%
  • – H40 – Glaucoma: 20%
  • – H400 – Suspeita de Glaucoma: 15%
  • – H25 – Catarata Senil: 13%
  • – H26 – Outros Cataratas: 11%
  • – H18 – Outros Transtornos da Córnea: 7%
  • – Outros: ≤ 1%

 

Cirurgias Realizadas:

  • – Facectomia: 34,65%
  • – Ptose: 6,43%
  • – Vitrectomia via Pars Plana: 5,83%
  • – Endolaser: 5,41%
  • – Troca de Fluido Gasosa: 5,15%
  • – Membranectomia: 4,98%
  • – Outros: ≤ 4,8%

 

Na Oculare, estamos comprometidos em entender o perfil de saúde de nossos pacientes para oferecer um atendimento cada vez mais personalizado e eficiente.

Esses dados nos ajudam a aprimorar nossos serviços e a promover a saúde ocular de forma preventiva e curativa.
Para mais informações sobre nossos serviços ou agendamentos, entre em contato conosco.

Taxa de Infecção na Oculare

As Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) são um desafio global de saúde pública, tanto no Brasil quanto no mundo.

Essas infecções estão associadas a procedimentos assistenciais, sejam eles cirúrgicos ou eletivos, e sua incidência é um importante indicador de qualidade nos serviços de saúde (Carrara, 2017).

No contexto oftalmológico, a taxa máxima de infecção hospitalar para procedimentos invasivos é estimada em 0,6%, valor que serve como referência nacional para os serviços de saúde.

Na Oculare, a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), composta por uma equipe multidisciplinar, atua de forma preventiva e proativa, com foco no cuidado centrado no paciente.

Nosso compromisso é garantir que a taxa de infecção permaneça abaixo dos limites de referência mundial, assegurando segurança e qualidade em todos os procedimentos realizados.

NOSSA ESTRATÉGIA:

Prevenção: Implementação de protocolos rigorosos de higiene e controle de infecção.
Monitoramento: Acompanhamento contínuo dos indicadores de infecção.
Educação: Capacitação constante da equipe para práticas seguras e atualizadas.

Na Oculare, a segurança do paciente é nossa prioridade. Trabalhamos diariamente para oferecer um ambiente seguro e de excelência em saúde ocular.

NSP – Núcleo de Segurança do Paciente

O Núcleo de Segurança do Paciente tem como objetivo principal a implementação de ações que busquem a prevenção de eventos inesperados e a intervenção eficaz no tratamento de possíveis eventos adversos, garantindo um ambiente seguro para o cuidado dos pacientes.

Ações do Núcleo de Segurança do Paciente:

– Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades assistenciais, assegurando que os processos sejam realizados de acordo com os padrões de segurança estabelecidos.

– Capacitar os profissionais envolvidos em cada processo assistencial, oferecendo treinamentos periódicos que atendam às necessidades específicas, além de disponibilizar recursos necessários para a execução das atividades com segurança.

– Elaborar e implementar normas e rotinas, além de realizar a avaliação contínua das ações de melhoria no processo de segurança do paciente.

– Monitorar a qualidade e a eficácia das ações implementadas por meio de indicadores, garantindo a eficácia das estratégias adotadas.

– Notificar, investigar e tratar os casos de eventos adversos, visando sempre a redução de riscos e a melhoria constante dos cuidados prestados.

Notificações de Eventos Adversos

– Período de Janeiro a Dezembro de 2025:

Foram registradas 19 notificações, as quais foram devidamente tratadas e monitoradas, com ênfase na prevenção de reincidências e na adoção de medidas corretivas eficazes.

Política de direitos e deveres dos pacientes

A OCULARE, visando garantir a eficiência e segurança necessárias para os seus pacientes e a fim de otimizar, preservar e definir processos, resolve adotar as determinações contidas na presente Norma.

Direito dos pacientes

São direitos dos Pacientes da OCULARE:
Direitos

1. Identificar facilmente os profissionais da Oculare por meio de crachás com nome e cargo.

2. Participar das decisões do seu tratamento e saber como seus dados pessoais são utilizados.

3. Receber cuidado humanizado, focado na segurança e na qualidade da sua vida.

4. Ser atendido em um ambiente limpo e seguro.

5. Ser tratado com respeito e empatia, com garantia de sigilo caso precise reportar alguma queixa.

6. Ter atendimento prioritário no pronto atendimento, conforme a classificação de risco estabelecida por lei.

7. Ter direito a um acompanhante durante o atendimento, conforme a legislação vigente.

8. Aceitar ou recusar procedimentos livremente, podendo retirar o consentimento antes da realização (exceto em urgências).

9. Ter acesso a recursos de comunicação adaptados para deficiências visuais, auditivas ou outras necessidades.

10. Ter acessibilidade física garantida em todas as instalações.

11. Receber cuidados sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.

12. Receber instruções claras na alta médica sobre cuidados em casa, sinais de alerta e contatos de emergência.

13. Solicitar uma segunda opinião médica, respeitando as regras do seu convênio ou via atendimento particular.

14. Receber avaliação contínua e tratamento adequado para o alívio da dor.

15. Ter a sua privacidade garantida durante toda a permanência e tratamentos.

16. Estar livre de qualquer forma de abuso ou assédio.

17. Ter absoluto sigilo sobre suas informações clínicas, compartilhadas apenas com sua autorização ou exigência legal.

18. Indicar livremente um representante legal para apoiar nas decisões sobre sua saúde.

19. Autorizar ou recusar a presença de estudantes ou profissionais em treinamento durante a consulta.

20. Ter acesso e poder solicitar a cópia do seu prontuário médico de acordo com as normas.

Deveres dos pacientes

São deveres dos Pacientes e dos acompanhantes da OCULARE:
Deveres

1. Manter o silêncio, o respeito e a colaboração no ambiente assistencial.

2. Manter suas informações pessoais e de contato sempre atualizadas.

3. Apresentar documento oficial com foto e, se aplicável, a carteira do convênio no momento do atendimento.

4. Respeitar os horários agendados e avisar com antecedência caso não possa comparecer.

5. Compreender e assinar os termos de consentimento necessários antes da realização de exames e procedimentos.

6. Aguardar o atendimento de forma compreensiva, entendendo que emergências médicas podem alterar o fluxo.

7. Tratar com respeito os profissionais da instituição e os demais pacientes.

8. Seguir as normas da instituição e respeitar os critérios de prioridade e risco.

9. Entender que exames sem horário marcado seguem a ordem de chegada ou prioridades legais, sendo intercalados com os atendimentos já agendados.

10. Assinar o termo específico de concordância ao aceitar a realização de exames em regime de encaixe.

11. Informar com precisão e sinceridade seu histórico médico, alergias e medicações, responsabilizando-se por possíveis omissões.

12. Esclarecer dúvidas e participar de forma ativa das decisões sobre o seu tratamento.

13. Pedir explicações sempre que não entender as orientações recebidas da equipe.

14. Seguir rigorosamente as recomendações médicas e estar ciente das consequências caso decida não o fazer.

15. Avisar a equipe caso decida desistir do tratamento ou se houver qualquer alteração na sua saúde.

16. Zelar pela segurança de todos, comunicando imediatamente à equipe qualquer situação de risco.

17. Respeitar o tempo estipulado pela instituição para a entrega de exames e laudos.

18. Levar documentos e exames anteriores sempre que solicitado.

19. Retirar exames e prontuários pessoalmente ou através de um representante legal documentado (como certidão de curatela ou procuração), preservando o sigilo.

20. Cumprir os regulamentos e preservar o espaço físico e os recursos da instituição.

21. Honrar os pagamentos acordados e conferir os dados das notas fiscais no momento do recebimento.

22. Respeitar a proibição de fumar, evitar ruídos excessivos e não consumir substâncias proibidas nas dependências do hospital.

23. Cuidar e responsabilizar-se pelos seus próprios objetos pessoais durante a permanência.

24. Fazer o bom uso das instalações e de todos os equipamentos disponibilizados.

25. Respeitar as normas e regras internas relacionadas à privacidade e proteção de dados.

26. Informar e formalizar junto à instituição suas vontades antecipadas de saúde e a indicação de um representante legal, caso possua.

Proibições

Proibições

1. Usar palavras, gestos impróprios ou desrespeitosos.

2. Rabiscar, escrever ou colar cartazes não autorizados nas paredes e móveis.

3. Realizar o exame de angiofluoresceínografia sem acompanhante (presente desde a chegada). A ausência gera reagendamento imediato.

4. Promover vendas, causar tumulto, usar aparelhos sonoros em volume alto, tocar instrumentos ou iniciar brigas. Envolvidos em conflitos (mesmo parentes) deverão se retirar do local.

5. Fumar em qualquer dependência, incluindo escadas, elevadores e banheiros.

6. Circular em áreas internas identificadas como de acesso restrito.

7. Ouvir áudios ou vídeos sem fones de ouvido nas recepções, salas de espera ou consultórios.

8. Jogar lixo no chão. Utilize as lixeiras adequadas.

9. Tirar fotos ou gravar vídeos capturando imagens de outros pacientes ou profissionais dentro das instalações, respeitando a privacidade de todos.

Considerações finais

Este Código de Conduta está sujeito a alterações conforme decisão da Oculare, sem prévio aviso aos titulares, no intuito de promover as melhorias constantes das atividades que regulamentam o funcionamento da Oculare – Hospital de Oftalmologia.