Código do Paciente

Política de direitos e deveres dos pacientes

A OCULARE, visando garantir a eficiência e segurança necessárias para os seus pacientes e a fim de otimizar, preservar e definir processos, resolve adotar as determinações contidas na presente Norma.

Direito dos pacientes

São direitos dos Pacientes da OCULARE:

1.Conhecer as pessoas responsáveis direta e indiretamente por seu tratamento, por meio de crachás visíveis e legíveis que contenham o nome dos profissionais, os cargos, bem como o nome da OCULARE.
2.Ser informado acerca das atividades de tratamentos com os seus dados pessoais e participar ativamente das decisões relacionadas ao seu plano de cuidado e procedimentos ambulatoriais. 
3.Receber um atendimento humanizado, que priorize qualidade e segurança da sua vida.
4.Receber cuidados em um ambiente seguro e limpo.
5.Ser tratado com respeito, dignidade e empatia por toda a equipe, reservando-lhe o direito de comunicar o fato, tendo o seu sigilo resguardado.
6.Ter prioridade de atendimento no pronto atendimento, conforme orientação de classificação de escala de cores associada a classificação de prioridade conforme a lei.
7.Contar com acompanhante durante o atendimento, conforme legislação vigente e condições assistenciais, sendo garantido a este o direito de realizar perguntas relacionadas à segurança do paciente. 
8.Exercer o direito ao consentimento informado, podendo aceitar ou recusar procedimentos, bem como retirar seu consentimento antes de sua realização, exceto em situações de urgência. 
9.Ter acesso a meios de comunicação alternativa, no que diz respeito a pessoas que possuem dificuldades auditivas, visuais ou outra necessidade.
10.Ter fácil acesso em caso de deficiência física.
11.Receber cuidados médicos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religiosa ou de outra natureza ou, por ser portador de qualquer doença, infectocontagiosa ou não.
12.Receber orientações no momento da alta, incluindo cuidados pós-procedimento, sinais de alerta e canais de contato em caso de intercorrências. 
13.Solicitar, quando necessário, segunda opinião profissional, respeitando o fluxo institucional, estando o atendimento condicionado às regras do convênio de saúde, quando aplicável, ou à realização de atendimento particular.
14.Ser avaliado, orientado e receber medidas de controle da dor.
15.Ter privacidade durante os tratamentos solicitados.
16.Não sofrer nenhuma forma de abuso e assédio.
17.Ter garantido o seu direito ao sigilo médico profissional. O médico só poderá revelar as informações clínicas do Paciente mediante autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas e a não revelação de seus segredos puder acarretar danos a sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável legal.
18.Indicar livremente um representante para apoio na tomada de decisão sobre seus cuidados em saúde, com registro em prontuário, quando aplicável. 
19.Autorizar ou recusar a presença de acadêmicos ou profissionais em treinamento durante seu atendimento. 
20.Ter acesso ao seu prontuário, podendo solicitar, conforme normas institucionais.

Deveres dos pacientes

São deveres dos Pacientes e dos acompanhantes da OCULARE:

1.Manter comportamento respeitoso e colaborativo, preservando o silêncio e o bem-estar no ambiente assistencial.
2.Manter seus dados pessoais e de contato atualizados junto à instituição.
3.Comparecer às consultas e exames munido de documento oficial com foto e, quando aplicável, carteira do convênio.
4.Respeitar os horários agendados e, em caso de impossibilidade de comparecimento, comunicar com antecedência.
5.Compreender a necessidade de preenchimento e assinatura de termos, incluindo o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, antes da realização de exames e/ou procedimentos.
6.Aguardar o atendimento com compreensão, considerando possíveis intercorrências assistenciais que possam impactar o fluxo.
7.Respeitar os direitos dos demais pacientes e tratar com respeito todos os profissionais da instituição.
8.Seguir as normas institucionais e colaborar para a organização do fluxo assistencial, incluindo critérios de prioridade e classificação de risco, quando aplicável.
9.O paciente atendido em regime de agenda livre deverá compreender que a realização dos exames seguirá, prioritariamente, a ordem de chegada, podendo haver priorização conforme critérios clínicos, classificação de risco ou situações previstas em lei, sendo o fluxo intercalado com atendimentos previamente agendados.
10.Os exames realizados em regime de encaixe estarão condicionados à concordância do paciente, mediante assinatura do Termo de Anuência de Encaixe.
11.Fornecer informações completas, precisas e atualizadas sobre seu estado de saúde, incluindo histórico, alergias, uso de medicamentos e outras condições relevantes, sendo responsável pelas consequências de omissões.
12.Participar ativamente do seu cuidado, esclarecendo dúvidas e contribuindo para a tomada de decisão compartilhada.
13.Certificar-se de que compreendeu as orientações recebidas, solicitando esclarecimentos sempre que necessário.
14.Seguir as orientações e recomendações da equipe assistencial, estando ciente das possíveis consequências em caso de não adesão ao tratamento.
15.Informar à equipe de saúde sobre qualquer desistência de tratamento ou mudança em sua condição de saúde.
16.Zelar pela sua segurança e pela segurança dos demais, comunicando situações de risco à equipe.
17.Respeitar os prazos estabelecidos para entrega de resultados de exames e laudos.
18.Apresentar documentos e exames prévios sempre que solicitados.
19.A retirada de resultados de exames, prontuários e laudos somente poderá ser realizada pelo próprio paciente ou por seu representante legal devidamente identificado, mediante comprovação da relação por documento hábil, como certidão de curatela, decisão judicial ou termo de guarda, em conformidade com os preceitos éticos e legais de confidencialidade.
20.Cumprir os regulamentos institucionais e preservar o patrimônio físico e os recursos da OCULARE.
21.Honrar os compromissos financeiros relacionados ao atendimento, conforme condições previamente estabelecidas, bem como conferir, no momento do recebimento, os dados constantes na nota fiscal e comunicar eventuais divergências.
22.Respeitar a proibição de fumar nas dependências da instituição, bem como colaborar para um ambiente livre de ruídos excessivos e consumo de substâncias proibidas.
23.Zelar por seus pertences pessoais, sendo responsável por sua guarda.
24.Zelar pelo bom uso das instalações e equipamentos disponibilizados.
25.Respeitar as normas relacionadas à proteção de dados pessoais.
26.Assegurar, quando aplicável, que suas diretivas antecipadas de vontade e indicação de representante estejam formalizadas e disponibilizadas à instituição.

Proibições

  • É proibido fazer gestos ou utilizar-se de palavras impróprias à moralidade;
  • É proibido escrever, rabiscar ou colocar cartazes não autorizados nas paredes e mobiliários do Hospital;
  • É expressamente proibido a realização de exame de angiofluoresceínografia sem a presença de acompanhante; este deverá estar presente desde a chegada na OCULARE, caso não esteja presente o exame será reagendado.
  • Não é permitido, promover vendas, ações de tumulto, desordem, uso de aparelhos de som, instrumentos musicais, perturbação do silêncio, briga e desacatos a qualquer profissional ou paciente no recinto, mesmo que as partes envolvidas sejam parentes, ambas serão convidadas a se retirar do local;
  • Não é permitido fumar nas dependências da OCULARE, mesmo que em escadas, elevadores ou banheiros;
  • É proibido circular nas áreas da OCULARE identificadas como restritas;
  • Não usar o celular para ouvir áudios e vídeos em som alto, na recepção, sala de espera e/ou consultórios;
  • Não jogar lixo no chão.
  • É proibido tirar fotos e/ou fazer vídeos dentro da OCULARE capturando imagens de outras pessoas.

Considerações finais

Este Código de Conduta está sujeito a alterações conforme decisão da OCULARE, sem prévio aviso aos titulares, no intuito de promover as melhorias constantes das atividades que regulamentam o funcionamento da OCULARE – Hospital de Oftalmologia.